TRCcitado por 23
13/16.0GTCTB.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
ocorrido. III – Já o segmento textual “a culpa do acidente foi em exclusivo do arguido”, por que contém um juízo de valor sobre a culpabilidade do arguido, ou seja
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
ocorrido. III – Já o segmento textual “a culpa do acidente foi em exclusivo do arguido”, por que contém um juízo de valor sobre a culpabilidade do arguido, ou seja
Relator: JÚLIO PINTO
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de