TRG
6/19.6GAMDL.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
complexa destrinça entre unidade e pluralidade de infrações já não se deve quedar apenas pelo critério da unidade ou pluralidade de resoluções criminosas, ainda que entrecortado com o critério ... comportamento global do arguido e do concreto sentido de ilícito que nele se exprime, para concluir se estamos face a um único crime ou a uma pluralidade de infrações, não