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  1. TRG

    1338/19.9T9BCL.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    indiscutível, inequívoca, incontroversa, evidente. II) Contendo a acusação descritos os elementos objectivos e subjectivos do ilícito em apreço, não pode afirmar-se que os factos nela descritos não constituem crime ... penal, o juiz não pode julgar do mérito da acusação, ajuizando sobre a atipicidade da conduta imputada, aquando do despacho de saneamento do processo, proferido ao abrigo do citado art.311