TRG
1338/19.9T9BCL.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
penal, o juiz não pode julgar do mérito da acusação, ajuizando sobre a atipicidade da conduta imputada, aquando do despacho de saneamento do processo, proferido ao abrigo do citado art.311
2 resultados
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
penal, o juiz não pode julgar do mérito da acusação, ajuizando sobre a atipicidade da conduta imputada, aquando do despacho de saneamento do processo, proferido ao abrigo do citado art.311
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Atualmente, o conceito legal de “acusação manifestamente infundada” faz-se por