907/04.6TTVIS.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou morte”. II – O nº 2 deste preceito estende
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Relator: AZEVEDO MENDES
lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou morte”. II – O nº 2 deste preceito estende
Relator: BARATEIRO MARTINS
exercício da actividade profissional, mas sem qualquer repercussão/rebate, directo e proporcional, sobre a capacidade de ganho do lesado – não pode acrescer outro e autónomo montante indemnizatório com base
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 270.º do Código do Trabalho], a mesma responsabilização, exigência técnica conhecimento capacidade prática, experiência [elementos que consubstanciam o conceito normativo de “qualidade do trabalho prestado” inserido nos artigos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Quando o ofendido, “titular dos interesses que a lei especialmente quis
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A NLAT (Lei nº 98/2009, de 04/09) não especificou o que
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É dano toda a ofensa dos bens e interesses juridicamente tutelados
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do artº 371º, nº 1, do CPC, a habilitação
Relator: ARNALDO SILVA
Justo impedimento - Conceito de partes e terceiros - Interpretação extensiva (art. 146º do