TRE
1111/08-2
Relator: MANUEL MARQUES
pelo Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, um processo só é de considerar pendente quando ainda está em curso, ou seja, quando a questão que origina ... trânsito em julgado. II – Transitada a decisão, os incidentes posteriores são considerados novos processos, sendo competente para os apreciar o Tribunal que nesse momento for competente em razão da matéria