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  1. TRE

    1111/08-2

    Relator: MANUEL MARQUES

    pelo Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, um processo só é de considerar pendente quando ainda está em curso, ou seja, quando a questão que origina ... trânsito em julgado. II – Transitada a decisão, os incidentes posteriores são considerados novos processos, sendo competente para os apreciar o Tribunal que nesse momento for competente em razão da matéria