TCASsó sumário
04657/11
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.T.; artº.99, da L.G.T.) incumbe ao juiz a direcção do processo e a realização de todas as diligências que, de acordo com um critério objectivo, considere úteis ao apuramento ... data posterior ao registo da penhora levada a efeito no âmbito do processo de execução fiscal, não se revela necessária a produção de prova testemunhal incidente sobre o cariz