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  1. TCASsó sumário

    07033/02

    Relator: Gomes Correia

    termos do art. 23° do CIRC , só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte ... pelo que, estando numa fase de arranque em que os custos ou perdas, considerados pela recorrente, não foram aceites fiscalmente porque o volume de negócios foi nulo, significa