TRG
575/18.8T8VLN.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
medição da distância de cada um em relação a pontos fixos e inalteráveis (internos ou externos, naturais ou humanizados e não litigiosos), com vista a serem traçadas linhas divisórias delimitadoras ... consideração da matéria de facto provada por confissão, acordo ou força probatória plena de documento (art.663º/2 em referência ao art.604º/4-2ª parte do C. P. Civil