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  1. TRG

    575/18.8T8VLN.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    medição da distância de cada um em relação a pontos fixos e inalteráveis (internos ou externos, naturais ou humanizados e não litigiosos), com vista a serem traçadas linhas divisórias delimitadoras ... consideração da matéria de facto provada por confissão, acordo ou força probatória plena de documento (art.663º/2 em referência ao art.604º/4-2ª parte do C. P. Civil