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  1. TRG

    575/18.8T8VLN.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    réus reconvintes discutam a propriedade de uma área de terreno entre dois prédios rústicos contíguos de que se arrogam proprietários, em que são contraditórias as estremas dos mesmos: 1.1. Cabe ... partes que invocar o direito, não só alegar todas as confrontações dos dois prédios contíguos, mas também identificar e configurar todos os pontos concretos das estremas dos seus prédios