TRCsó sumário
92/23.4GCCLD.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
falta de comparência não se integra no conceito de custas previsto no artigo 3º, nº 1 do Regulamento das Custas Processuais (RCP), e, consequentemente, não será admissível o seu pagamento
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Relator: SANDRA FERREIRA
falta de comparência não se integra no conceito de custas previsto no artigo 3º, nº 1 do Regulamento das Custas Processuais (RCP), e, consequentemente, não será admissível o seu pagamento