TRG
5428/19.0T8BRG-E.G1
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
indeferimento. É, pois, um mecanismo de sindicância autónomo, distinto do recurso de apelação. II - Se sobre a alteração/ampliação do pedido recai despacho de rejeição este é de considerar