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  1. TRCcitado por 1

    2035/09.9TBPMS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    passou a entender genericamente que tais bens eram susceptíveis de apropriação e de usucapião (antiga prescrição aquisitiva), não obstante a existência de algumas vozes discordantes, isto até à entrada ... parte, ser objecto de apropriação privada por qualquer forma ou título, incluída a usucapião». III - A partir do advento deste diploma legal, aliás em consonância com o texto