TRC
158/19.5T8LRA.C4
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - São elementos característicos e típicos do conceito jurídico de fusão, nos
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - São elementos característicos e típicos do conceito jurídico de fusão, nos
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Não havendo alegação expressa e separada das
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A fase de saneamento destina-se essencialmente a apreciar a regularidade