158/19.5T8LRA.C4
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
encontra definido no art.º 97.º do CSC: a extinção da(s) sociedade(s) incorporada(s) ou das sociedades a fundir; a transmissão de todo o activo e passivo ... sociedades a extinguir para a sociedade incorporante ou para a nova sociedade e a atribuição de participações sociais na sociedade incorporante ou na nova sociedade aos sócios das sociedades extintas