713/08.9GCGMR
Relator: FERNANDO CHAVES
apreciar a regularidade do processo e apenas extraordinariamente o mérito da causa. II - Ameaça adequada é aquela que, de acordo com a experiência comum, é susceptível de ser tomada
16 resultados
Relator: FERNANDO CHAVES
apreciar a regularidade do processo e apenas extraordinariamente o mérito da causa. II - Ameaça adequada é aquela que, de acordo com a experiência comum, é susceptível de ser tomada
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 8º, nº 1 da Lei nº 98/2009, de 4/09
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Embora a legislação respeitante ao ilícito contraordenacional ambiental não defina o
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Apesar de celebrado com vista à outorga de um outro contrato
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - São elementos característicos e típicos do conceito jurídico de fusão, nos
Relator: LUÍS CRAVO
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: FONTE RAMOS
1. Litiga de má quem, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido
Relator: JORGE JACOB
I – O art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) A verificação do arrependimento de um arguido não constitui efeito automático
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – É acidente de trabalho o evento súbito e imprevisto, que provoque
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Em conformidade com a doutrina expressa no Acórdão do STJ n
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Nos termos do artº 379º, nº 1, al. c) do CPP
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Relativamente aos factos subjectivos ou do foro interno do agente ou