2035/09.9TBPMS.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
empobrecido outros meios de reacção (o que, no fundo, funcionará como um novo pressuposto ou requisito legal para o recurso à acção de restituição com base no instituto do enriquecimento
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
empobrecido outros meios de reacção (o que, no fundo, funcionará como um novo pressuposto ou requisito legal para o recurso à acção de restituição com base no instituto do enriquecimento
Relator: ALDA MARTINS
sinistrado compete a prova da verificação dos pressupostos fácticos do acidente de trabalho, nos termos gerais do art. 342.º, n.º 1 do Código Civil, inexistindo qualquer presunção legal
Relator: ALDA MARTINS
sido proferida quanto aos mesmos. III. Ao sinistrado compete a prova da verificação dos pressupostos fácticos do acidente de trabalho, nos termos gerais
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 8º, nº 1 da Lei nº 98/2009, de 4/09
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Embora a legislação respeitante ao ilícito contraordenacional ambiental não defina o
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Apesar de celebrado com vista à outorga de um outro contrato
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - São elementos característicos e típicos do conceito jurídico de fusão, nos
Relator: ALBERTO RUÇO
Se a situação entre as partes não se alterar com a concessão
Relator: LUÍS CRAVO
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – É acidente de trabalho o evento súbito e imprevisto, que provoque
Relator: ALDA MARTINS
I – Nos termos do art. 8.º do Regime de Reparação de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Em conformidade com a doutrina expressa no Acórdão do STJ n
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Relativamente aos factos subjectivos ou do foro interno do agente ou