639/08.6GBFLG.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
artº 152º do CP) bastava a prática de um só ato, ou se era necessária a "reiteração" de comportamentos. II) Atualmente, o segmento «de modo reiterado ou não» introduzido ... pode bastar só um comportamento para a condenação. III) A delimitação dos casos de violência doméstica daqueles em que a ação apenas preenche a previsão de outros tipos de crime