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  1. TRGcitado por 14

    639/08.6GBFLG.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    artº 152º do CP) bastava a prática de um só ato, ou se era necessária a "reiteração" de comportamentos. II) Atualmente, o segmento «de modo reiterado ou não» introduzido ... pode bastar só um comportamento para a condenação. III) A delimitação dos casos de violência doméstica daqueles em que a ação apenas preenche a previsão de outros tipos de crime

  2. TRG

    713/08.9GCGMR

    Relator: FERNANDO CHAVES

    I – A fase de saneamento destina-se essencialmente a apreciar a regularidade