TRG
1942/16.7T8BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
deve resultar daquele evento; e finalmente a morte ou a incapacidade para o trabalho deverão resultar da lesão, perturbação funcional ou doença. III – É de qualificar como acidente de trabalho
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
deve resultar daquele evento; e finalmente a morte ou a incapacidade para o trabalho deverão resultar da lesão, perturbação funcional ou doença. III – É de qualificar como acidente de trabalho
Relator: ALDA MARTINS
I. Ao sinistrado compete a prova da verificação dos pressupostos fácticos do
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Não havendo alegação expressa e separada das