505/17.4GBFND-A.C1
Relator: JORGE JACOB
arguido para pagamento da multa e das custas decorrentes da condenação que lhe foi imposta não enferma de vício que importe a sua ineficácia. IV – Não obstante, não sendo previamente
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Relator: JORGE JACOB
arguido para pagamento da multa e das custas decorrentes da condenação que lhe foi imposta não enferma de vício que importe a sua ineficácia. IV – Não obstante, não sendo previamente
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Embora a legislação respeitante ao ilícito contraordenacional ambiental não defina o
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - São elementos característicos e típicos do conceito jurídico de fusão, nos
Relator: ALBERTO RUÇO
Se a situação entre as partes não se alterar com a concessão
Relator: FONTE RAMOS
1. Litiga de má quem, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Não havendo alegação expressa e separada das
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) A verificação do arrependimento de um arguido não constitui efeito automático