TCASsó sumário
4944/01
Relator: Jorge Lino
falsidade do título executivo constitui fundamento de oposição à execução fiscal apenas quando possa influir nos termos da execução - nos termos da alínea c) do n.º l do artigo
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Relator: Jorge Lino
falsidade do título executivo constitui fundamento de oposição à execução fiscal apenas quando possa influir nos termos da execução - nos termos da alínea c) do n.º l do artigo
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Não realizada a prova positiva referida em III, deve proceder a oposição à execução fiscal, por ilegitimidade do oponente; assim como, se não for ilidida a presunção de culpaaludida