1942/16.7T8BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
integridade física do trabalhador, que ocorra no tempo e no local de trabalho, por causa do trabalho. II - O acidente de trabalho é constituído por uma cadeia de factos
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
integridade física do trabalhador, que ocorra no tempo e no local de trabalho, por causa do trabalho. II - O acidente de trabalho é constituído por uma cadeia de factos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
instância recorrida, nem sobre pedidos que nela não foram formulados. III – Perante os factos provados é de concluir que foi violado pela trabalhadora, de forma irremediável e irreversível, o dever ... empresa, quer do bom desempenho na função, sem qualquer carácter vinculativo, tais prestações não integram o conceito de retribuição em sentido jurídico
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Em conformidade com a doutrina expressa no Acórdão do STJ n
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