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  1. TRG

    2191/16.0T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    instância recorrida, nem sobre pedidos que nela não foram formulados. III – Perante os factos provados é de concluir que foi violado pela trabalhadora, de forma irremediável e irreversível, o dever ... trabalho se aproveitou quer dos conhecimentos, quer dos serviços dos funcionários, quer dos instrumentos de trabalho do empregador em benefício dessa empresa do mesmo ramo, ou seja da industria