1242/15.0T8BCL.G1
Relator: ALDA MARTINS
aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza o dano típico, estabelecendo o art. 9.º do mesmo diploma legal a extensão da noção ... opção técnica acolhida pelo legislador não é inócua na medida em que tem repercussão directa em matéria de repartição do ónus de alegação e prova, reduzindo a tarefa do sinistrado