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Relator: Jorge Lino
Processo Tributário. II. A falsidade do título executivo traduz-se na falta de fidedignidade da atestação nele firmada, e não na falta de veracidade dos próprios factos ou actos
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Relator: Jorge Lino
Processo Tributário. II. A falsidade do título executivo traduz-se na falta de fidedignidade da atestação nele firmada, e não na falta de veracidade dos próprios factos ou actos
Relator: JORGE JACOB
consagrou um conceito amplo de acto processual, abrangendo tanto os praticados no processo como os realizados fora dele, incluindo prazos substantivos, por forma a contemplar todas as situações possíveis ... mesmo diploma revela a inexistência de obstáculo à prática de actos processuais não presenciais não urgentes quando o sujeito ou interveniente processual tenha condições para assegurar a sua prática através
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - São elementos característicos e típicos do conceito jurídico de fusão, nos
Relator: ALBERTO RUÇO
Se a situação entre as partes não se alterar com a concessão
Relator: LUÍS CRAVO
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: FONTE RAMOS
1. Litiga de má quem, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido
Relator: ALDA MARTINS
I. Ao sinistrado compete a prova da verificação dos pressupostos fácticos do
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Não havendo alegação expressa e separada das
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77
Relator: ALDA MARTINS
I – Nos termos do art. 8.º do Regime de Reparação de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Relativamente aos factos subjectivos ou do foro interno do agente ou
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A fase de saneamento destina-se essencialmente a apreciar a regularidade