122/13.8TBPCV.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
valores arbitrados pela jurisprudência tornem admissíveis. 3.- O lapso temporal a considerar para tal indemnização é o que decorre entre a data do sinistro e pagamento efetivo da indemnização, salvo
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Relator: CARLOS MOREIRA
valores arbitrados pela jurisprudência tornem admissíveis. 3.- O lapso temporal a considerar para tal indemnização é o que decorre entre a data do sinistro e pagamento efetivo da indemnização, salvo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É da competência dos tribunais comuns – e não dos tribunais administrativos
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da decisão da matéria de facto, atento o seu
Relator: LUÍS CRAVO
I – Encontra-se hoje consolidado o entendimento, designadamente face à redação do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Considerando a confiança que o cliente do banco nele deposita, e
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Na repartição de responsabilidades por actuação negligente médica/hospitalar terá de ser