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1203/12.0TBPTL
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É da competência dos tribunais comuns – e não dos tribunais administrativos
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É da competência dos tribunais comuns – e não dos tribunais administrativos
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da decisão da matéria de facto, atento o seu
Relator: LUÍS CRAVO
I – Encontra-se hoje consolidado o entendimento, designadamente face à redação do