TRG
3090/22.1T8BCL.G1
Relator: PAULO REIS
impugnação da decisão da matéria de facto, atento o seu caráter instrumental, não constitui um fim em si mesma, mas antes um meio ou mecanismo para atingir um determinado objetivo
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Relator: PAULO REIS
impugnação da decisão da matéria de facto, atento o seu caráter instrumental, não constitui um fim em si mesma, mas antes um meio ou mecanismo para atingir um determinado objetivo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Considerando a confiança que o cliente do banco nele deposita, e