535/14.8TBPTL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É da competência dos tribunais comuns – e não dos tribunais administrativos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O não funcionamento – não ter dado, perante uma intrusão, qualquer sinal
Relator: LUÍS CRAVO
mediadora e o dito contrato um nexo de causalidade. II – Sendo dogmaticamente possível a concausalidade, se a factualidade provada apontar para uma situação em que cada uma das duas mediadoras
Relator: CARLOS MOREIRA
relevância negativa da causa virtual, com fixação equitativa dos danos, mas em função de concausalidade, com consideração, à míngua de factos que imponham medida diversa, de igual contribuição de cada
Relator: CARLOS MOREIRA
tombada em «largos metros da sua extensão», o sinistro deve ser imputado, em concausalidade, aquele detentor e à Estradas de Portugal. 2.- A indemnização pela privação do uso de automóvel
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da decisão da matéria de facto, atento o seu
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Considerando a confiança que o cliente do banco nele deposita, e
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Na repartição de responsabilidades por actuação negligente médica/hospitalar terá de ser