Parecer n.º 133/2001
Relator: FERNANDES CADILHA
emergência de um eventual conflito de normas na sua aplicação prática; 3.ª Em conformidade, não se torna exigível uma intervenção da Comunidade, sob a invocação de uma competência exclusiva ... implícita exclusão de organizações internacionais que não possuam esta natureza; 6.ª Em conformidade, a admissão da Comunidade Europeia, em vista à implementação, no espaço comunitário, das disposições previstas