TRE
366/23.4PAENT-A.E1
Relator: NUNO GARCIA
Encontrando-se o arguido fortemente indiciado da prática de crimes durante a liberdade condicional, afigura-se não a medida de obrigação de permanência na habitação com recurso a vigilância eletrónica ... arguido do modo de vida em que ingressou após ter sido restituído à liberdade condicional. II - As medidas de coação obedecem ao princípio rebus sic stantibus, isto é, devem permanecer