PGR-CC
Parecer n.º 10/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
setembro de 1959. 6.ª — Às pessoas coletivas públicas não estaduais era permitida a criação de escolas, as quais, sem exceção, fariam parte do ensino particular, em conformidade, primeiro ... Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro). 8.ª — O reconhecimento de interesse público do, então, designado Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra teve lugar