PGR-CC
Parecer n.º 10/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
setembro de 1959. 6.ª — Às pessoas coletivas públicas não estaduais era permitida a criação de escolas, as quais, sem exceção, fariam parte do ensino particular, em conformidade, primeiro ... estabelecimento como pertencente ao ensino particular não pretendia assinalar a natureza privada da pessoa coletiva ou singular que o criou ou que, em determinado tempo, o possuísse, mas, antes, situar