TRC
116/11.8TBFND-A.C1
Relator: LUIS CRAVO
termos do art. 46º, nº 1, al. c) do C.P.Civil. 2.- São requisitos típicos de comunicabilidade das dívidas de um dos cônjuges ao outro, nos termos da alínea
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Relator: LUIS CRAVO
termos do art. 46º, nº 1, al. c) do C.P.Civil. 2.- São requisitos típicos de comunicabilidade das dívidas de um dos cônjuges ao outro, nos termos da alínea
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Contanto que se mostrem alegados os factos essenciais que constituem a
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Não obstante o contrato de arrendamento ter sido celebrado pelo réu