116/11.8TBFND-A.C1
Relator: LUIS CRAVO
comum do casal é um conceito jurídico, cuja integração e verificação depende da prova de factos demonstrativos de qual a destinação da dívida em questão, pelo que, constando tal conceito
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Relator: LUIS CRAVO
comum do casal é um conceito jurídico, cuja integração e verificação depende da prova de factos demonstrativos de qual a destinação da dívida em questão, pelo que, constando tal conceito
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No caso de recurso, a apresentação de documentos com as alegações
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – A decisão relativa à matéria de facto só constitui caso julgado
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Não obstante a instauração de execução apenas contra
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O facto de a questão da comunicabilidade da dívida ter sido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Contanto que se mostrem alegados os factos essenciais que constituem a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A devolução da carta exigida pelo artº 233º do CPC - na
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Não obstante o contrato de arrendamento ter sido celebrado pelo réu