713/22.6T8EVR.E1
Relator: SÓNIA MOURA
ação declarativa um pedido de condenação do cônjuge não devedor no pagamento das dívidas contraídas pelo cônjuge comerciante. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo
7 resultados
Relator: SÓNIA MOURA
ação declarativa um pedido de condenação do cônjuge não devedor no pagamento das dívidas contraídas pelo cônjuge comerciante. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo
Relator: PAULO BRANDÃO
agora possível, que na execução movida contra o único cônjuge que figura como devedor no título executivo, se possa formar também idêntico título contra ambos, no próprio processo de execução ... intervindo no título executivo, por forma a aproximar os regimes substantivo e processual da responsabilidade de ambos, com a consequente incidência sobre o respectivo acervo patrimonial. 2. Beneficiando o exequente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No arrendamento rural não vigora o regime da comunicabilidade do
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Comprovando-se que a Autora, no âmbito da sua actividade de
Relator: JACINTO MECA
I – No âmbito do processo de inventário para separação de bens – artº
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
O acto interruptivo da prescrição é de natureza pessoal e apenas afecta