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  1. TRC

    382/10.6TBCVL-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... está revestido, que os factos que documenta se passaram, mas não garante, nem pode garantir, que tais factos correspondem à verdade - o documento autêntico não fia, por exemplo, a veracidade