TRC
504/08.7TBPMS.
Relator: JORGE ARCANJO
vigente ao tempo, impedir o Réu marido, porque não farmacêutico, da atribuição da propriedade da farmácia, não obsta à comunicabilidade da dívida, pois a razão de ser para a presunção
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Relator: JORGE ARCANJO
vigente ao tempo, impedir o Réu marido, porque não farmacêutico, da atribuição da propriedade da farmácia, não obsta à comunicabilidade da dívida, pois a razão de ser para a presunção