504/08.7TBPMS.
Relator: JORGE ARCANJO
vigente ao tempo, impedir o Réu marido, porque não farmacêutico, da atribuição da propriedade da farmácia, não obsta à comunicabilidade da dívida, pois a razão de ser para a presunção
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Relator: JORGE ARCANJO
vigente ao tempo, impedir o Réu marido, porque não farmacêutico, da atribuição da propriedade da farmácia, não obsta à comunicabilidade da dívida, pois a razão de ser para a presunção
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No arrendamento rural não vigora o regime da comunicabilidade do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Tendo sido invocada em sede de contestação não ser o réu parte
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No processo de inventário subsequente ao decretamento do divórcio não são
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
O acto interruptivo da prescrição é de natureza pessoal e apenas afecta