TRC
504/08.7TBPMS.
Relator: JORGE ARCANJO
vencimento no último dia do mês seguinte àquele em que foram emitidos, e “resumo de facturas de campanha”, com vencimento no prazo máximo de 30 dias, tal situação reconduz
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Relator: JORGE ARCANJO
vencimento no último dia do mês seguinte àquele em que foram emitidos, e “resumo de facturas de campanha”, com vencimento no prazo máximo de 30 dias, tal situação reconduz
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU