TRC
1346/11.8TBCVL-A.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
arrendamento ou de alguma das suas cláusulas, por vício de forma ou inobservância de normas imperativas vigentes, se rege pela lei vigente ao tempo da celebração do contrato. 8 - Desconhecendo
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
arrendamento ou de alguma das suas cláusulas, por vício de forma ou inobservância de normas imperativas vigentes, se rege pela lei vigente ao tempo da celebração do contrato. 8 - Desconhecendo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade