1346/11.8TBCVL-A.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
arrendado é a casa de morada de família, deve o mesmo ser considerado parte legítima. 7 - A cláusula contratual relativa à estipulação de prazo em contrato celebrado na vigência
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
arrendado é a casa de morada de família, deve o mesmo ser considerado parte legítima. 7 - A cláusula contratual relativa à estipulação de prazo em contrato celebrado na vigência
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A consequência da impossibilidade de enquadramento da situação da executada, seja no
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Tendo sido invocada em sede de contestação não ser o réu parte
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Comprovando-se que a Autora, no âmbito da sua actividade de
Relator: JACINTO MECA
I – No âmbito do processo de inventário para separação de bens – artº
Relator: PAULO BRANDÃO
1. Com as alterações introduzidas pelo DL nº 38/03, de 08.03, é