TRC
1346/11.8TBCVL-A.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
parte do CC, que a validade ou invalidade do contrato de arrendamento ou de alguma das suas cláusulas, por vício de forma ou inobservância de normas imperativas vigentes, se rege
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
parte do CC, que a validade ou invalidade do contrato de arrendamento ou de alguma das suas cláusulas, por vício de forma ou inobservância de normas imperativas vigentes, se rege
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No arrendamento rural não vigora o regime da comunicabilidade do