504/08.7TBPMS.
Relator: JORGE ARCANJO
Comprovando-se que a Autora, no âmbito da sua actividade de distribuição, forneceu à Ré, proprietária de Farmácia, diversos produtos farmacêuticos, devidamente facturados através de “resumos de facturas semanais ... entre comerciantes ( arts. 2º e 463º, nº 1 C Comercial), pois chamando contrato de fornecimento assume a natureza de contrato de compra e venda, pressupondo um prolongamento no tempo