605/08.1TBCBR-B.C1
Relator: PAULO BRANDÃO
contra o cônjuge que não tenha intervindo no título executivo, por forma a aproximar os regimes substantivo e processual da responsabilidade de ambos, com a consequente incidência sobre o respectivo ... título executivo. 3. No entanto, ainda que declarado nulo o mútuo por inobservância de forma, sempre valeria a declaração de dívida como título executivo por conter a obrigação de restituição