605/08.1TBCBR-B.C1
Relator: PAULO BRANDÃO
força do artº 458º, nº 1, do CC, cabe à oponente a prova dos factos relativos à nulidade do mútuo de onde emerge a declaração de dívida que configura
6 resultados
Relator: PAULO BRANDÃO
força do artº 458º, nº 1, do CC, cabe à oponente a prova dos factos relativos à nulidade do mútuo de onde emerge a declaração de dívida que configura
Relator: FONTE RAMOS
Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... presunção de comunicabilidade estabelecida no art.º 1725º do CC, que poderá ser ilidida, provando-se que os bens pertencem ao património próprio de um dos cônjuges. 3. Decorre
Relator: ALBERTINA PEDROSO
posteriormente à entrada em vigor do NRAU. 2 - Ao membro de união de facto que não foi parte no contrato de arrendamento não tem que ser efectuada a comunicação prevista ... isso, é ao arrendatário que a invoca que incumbe o ónus da alegação e prova de que o arrendamento incide sobre a residência da família, nos termos previstos no artigo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Comprovando-se que a Autora, no âmbito da sua actividade de
Relator: JACINTO MECA
I – No âmbito do processo de inventário para separação de bens – artº