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  1. TRC

    504/08.7TBPMS.

    Relator: JORGE ARCANJO

    Comprovando-se que a Autora, no âmbito da sua actividade de distribuição, forneceu à Ré, proprietária de Farmácia, diversos produtos farmacêuticos, devidamente facturados através de “resumos de facturas semanais ... obrigação de entrega abrange, salvo estipulação em contrário (…) os documentos relativos à coisa ou direito”) positiva uma obrigação acessória, reportando-se aos documentos relativos à coisa ou direito e não