504/08.7TBPMS.
Relator: JORGE ARCANJO
Comprovando-se que a Autora, no âmbito da sua actividade de distribuição, forneceu à Ré, proprietária de Farmácia, diversos produtos farmacêuticos, devidamente facturados através de “resumos de facturas semanais ... obrigação de entrega abrange, salvo estipulação em contrário (…) os documentos relativos à coisa ou direito”) positiva uma obrigação acessória, reportando-se aos documentos relativos à coisa ou direito e não