427/13.8TBPMS.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
existência do proveito comum do casal ou de qualquer outro dos requisitos de comunicabilidade da dívida previstos no referido art.º 1691.º do Código Civil
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
existência do proveito comum do casal ou de qualquer outro dos requisitos de comunicabilidade da dívida previstos no referido art.º 1691.º do Código Civil
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No arrendamento rural não vigora o regime da comunicabilidade do arrendamento ao cônjuge não outorgante daquele contrato. 2. Sendo um direito próprio do cônjuge arrendatário, ainda que integre ... produzir efeitos de cessação do contrato de arrendamento rural, não tem de ser comunicada ao cônjuge não outorgante daquele contrato. 3. O indeferimento de um meio de prova, é objeto
Relator: JORGE ARCANJO
directa correspondência entre a composição e autonomia das massas patrimoniais dos cônjuges e a comunicabilidade da dívida. 7. - A circunstância de a lei, vigente ao tempo, impedir o Réu marido ... porque não farmacêutico, da atribuição da propriedade da farmácia, não obsta à comunicabilidade da dívida, pois a razão de ser para a presunção legal do proveito comum assenta na ideia
Relator: SÓNIA MOURA
executivos extrajudiciais, consubstanciados em letras de câmbio, dispor da faculdade de deduzir incidente de comunicabilidade no âmbito das ações executivas pendentes, conforme previsto no artigo 741.º do Código
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
prejudicial não seja compatível com a sua apreciação incidental; - Quando haja dúvidas sobre a comunicabilidade dos bens móveis, ante a simplicidade da matéria de facto subjacente à decisão, deve funcionar
Relator: FONTE RAMOS
inventário em consequência de divórcio releva a presunção de comunicabilidade estabelecida no art.º 1725º do CC, que poderá ser ilidida, provando-se que os bens pertencem ao património próprio
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
outro que a 1.ª instância julgou não provado. III - A presunção de comunicabilidade estabelecida no artigo 1725.º do Código Civil pressupõe um cenário dúvida, isto é, uma concreta
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
apenas afecta a parte ou interveniente a que se reporta, sendo insusceptível de se comunicar a outra parte ou interveniente processual
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A consequência da impossibilidade de enquadramento da situação da executada, seja no
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Tendo sido invocada em sede de contestação não ser o réu parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU
Relator: JACINTO MECA
I – No âmbito do processo de inventário para separação de bens – artº
Relator: PAULO BRANDÃO
1. Com as alterações introduzidas pelo DL nº 38/03, de 08.03, é