TRC
504/08.7TBPMS.
Relator: JORGE ARCANJO
provar que o cônjuge que contraiu as dívidas é comerciante e faz do comércio profissão, operando depois a dupla presunção. 6.- Em face da ratio do art.1691º, nº1
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Relator: JORGE ARCANJO
provar que o cônjuge que contraiu as dívidas é comerciante e faz do comércio profissão, operando depois a dupla presunção. 6.- Em face da ratio do art.1691º, nº1
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