838/21.5JACBR.C1
Relator: CRISTINA BRANCO
factos e a condenação do arguido por eles em determinadas circunstâncias. II - A comunicação da alteração não substancial dos factos, constante do artigo 358.º do C.P.P., é mero projecto ... artigo 358.º, quer no caso do artigo 359.º.. III - «a comunicação da alteração não substancial dos factos exige a indicação dos factos indiciados, mas não a concretização