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  1. TRCcitado por 1só sumário

    838/21.5JACBR.C1

    Relator: CRISTINA BRANCO

    factos e a condenação do arguido por eles em determinadas circunstâncias. II - A comunicação da alteração não substancial dos factos, constante do artigo 358.º do C.P.P., é mero projecto ... artigo 358.º, quer no caso do artigo 359.º.. III - «a comunicação da alteração não substancial dos factos exige a indicação dos factos indiciados, mas não a concretização

  2. TRCsó sumário

    10/22.7GBLRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    comunicação do artigo 358º/3 do CPP, apenas se efectuará quando se tratar de uma modificação relevante, o que sucede quando essa modificação divirja ... encontra descrito na acusação ou na pronúncia e a subsequente comunicação se mostre útil à defesa. 2. A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de grau